|
Indicadores Econômicos |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE)
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:
|
Prestação de contas |
Prazo de entrega |
Via de entrega |
|
1ª parcial |
28.7.2012 a 2.8.2012 |
Internet |
|
2ª parcial |
28.8.2012 a 2.9.2012 |
Internet |
|
Final – 1º turno |
Até 6.11.2012 |
Pessoalmente |
|
Final – 2º turno |
Até 27.11.2012 |
Pessoalmente |
O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos demonstrativos emitidos pelo SPCE.
As informações da prestação de contas não serão recebidas eletronicamente na base de dados, se houver (art. 45, § 1º):
- divergência entre o número gerado e o impresso;
- inconsistência ou ausência de dados;
- falha na mídia;
- ausência do número de controle nos itens impressos;
- outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.
Atenção! Caso ocorra alguma falha na entrega da prestação de contas, os documentos e dados serão desconsiderados para fins de análise. Caso isso aconteça, as contas deverão ser reapresentadas à Justiça Eleitoral (art. 45, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.376).
************************************************************************************************
Restituição do IRPF 2012: Prioridade para receber
Em 2012, a Receita Federal do Brasil mais uma vez vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.
Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:
- Se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;
- Se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;
- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.
************************************************************************************************
CRONOGRAMA DO PIS/PASEP 2012/2013
O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 15.08.2012 até 28.06.2013, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 695/2012 , reproduzidos adiante:
Anexo I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2012/2013
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)
Nas agências da Caixa Econômica Federal
|
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
|
Julho |
15/08/2012 |
28/06/2013 |
|
Agosto |
22/08/2012 |
28/06/2013 |
|
Setembro |
29/08/2012 |
28/06/2013 |
|
Outubro |
12/09/2012 |
28/06/2013 |
|
Novembro |
19/09/2012 |
28/06/2013 |
|
Dezembro |
26/09/2012 |
28/06/2013 |
|
Janeiro |
09/10/2012 |
28/06/2013 |
|
Fevereiro |
17/10/2012 |
28/06/2013 |
|
Março |
24/10/2012 |
28/06/2013 |
|
Abril |
13/11/2012 |
28/06/2013 |
|
Maio |
21/11/2012 |
28/06/2013 |
|
Junho |
28/11/2012 |
28/06/2013 |
I - O crédito em conta para participantes correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2012.
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários dos meses de julho e agosto/2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 04.12.2012 a 28.06.2013.?
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -
EXERCÍCIO 2012/2013
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
|
Final da Inscrição |
Início de Pagamento |
Até |
|
0 e 1 2 e 3 4 e 5 6 e 7 8 e 9 |
15/08/2012 22/08/2012 29/08/2012 05/09/2012 12/09/2012 |
28/06/2013 28/06/2013 28/06/2013 28/06/2013 28/06/2013 |
I - O crédito em conta para participantes correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir de julho/2012.
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 04.12.2012 a 28.06.2013?
Observa-se que as cotas do PIS/Pasep, representadas pelo saldo do participante no respectivo fundo de participação, podem ser retiradas nos seguintes casos ( Constituição Federal - CF/1988 , art. 239 , § 2º; Lei Complementar nº 26/1975 , art. 4º , § 1º):
a) aposentadoria;
b) invalidez permanente;
c) reforma de militar ou transferência para reserva remunerada;
d) morte do participante;
e) Sida/Aids, quando o titular ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Lei nº 7.670/1988 ; Resolução CDFP/PIS-Pasep nº 5/2002);
f) neoplasia maligna - tumor maligno que, progressivamente, pode levar à morte (Resolução CDFP/PIS-Pasep nº 1/1996);
g) portadores de deficiência e idosos que recebam amparo assistencial oficial (Resolução CDFP/PIS-Pasep nº 3/1997);
h) participantes que tenham idade igual ou superior a 70 anos (Resolução CDFP/PIS-Pasep nº 6/2002).
No caso de falecimento do titular beneficiário do abono salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus por meio de alvará judicial, no qual deverão constar as seguintes informações:
a) identificação completa do representante legal; e
b) ano-base.
Para fazer jus ao referido abono salarial de um salário-mínimo, vigente na data do respectivo pagamento (R$ 622,00 mensais desde 1º.01.2012, conforme Decreto nº 7.655/2011 ), os empregados deverão atender às seguintes condições:
a) terem percebido, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e exercido atividade remunerada, por, pelo menos, 30 dias, considerando-se o ano-base de 2011;
b) estarem cadastrados há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Não é mais permitido o saque:
a) para aquisição de casa própria (o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 7/1970 foi revogado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 26/1975 );
b) por motivo de casamento (suprimido pelo § 2º do art. 239 da CF/1988 ).
(Resolução Codefat nº 695/2012 - DOU 1 de 02.07.2012).
************************************************************************************************
INFORMAÇÕES REFERENTE CERTIFICADO DIGITAL
O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados. A certificação digital no padrão ICP-Brasil é obtida em qualquer autoridade certificadora e em suas respectivas autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30.06.2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa. Para o microempreendedor individual e para o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Para atender às empresas, ao microempreendedor individual e aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, todos com até 10 empregados, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente Conexão Segura.
O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio dos sites https://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos Sefip, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação para uso do FGTS em moradia própria, bem como para informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
O portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não a detenha, é obtida, em qualquer autoridade certificadora e em suas respectivas autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo ITI.
As autoridades certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarão providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/Pasep/NIT) do titular em todos os certificados pessoa física emitidos, à exceção do usuário magistrado.
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de certificado digital de pessoa física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
As informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no site da Caixa, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
(Circular Caixa nº 582/2012 - DOU 1 de 27.06.2012)
Fonte: Editorial IOB
Projeto SAT-CF-e
O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento, por intermédio da internet, se propõe a transmitir os CF-e-SAT periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF. Atualmente, o projeto CF-e-SAT está em fase de finalização da Legislação Estadual específica, que em breve será publicada, bem como está finalizando o sistema de retaguarda, que receberá os CF-e-SAT emitidos pelos contribuintes paulistas.
A expectativa é que o projeto CF-e-SAT terá seu início de forma gradual, sendo que ainda no 1º semestre de 2012, será publicado o cronograma de obrigatoriedade do SAT.
************************************************************************************************
Governo sanciona lei do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço com duração de até 90 dias.
O Poder Executivo sancionou o Projeto de Lei nº 3.941-F/1989 para determinar que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso-prévio ora citado serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
O Capítulo VI do Título IV da CLT trata do aviso-prévio em seus arts. 487 a 491.
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.10.2011.
************************************************************************************************
